Mais informações e orientações estão disponíveis junto ao Setor de ICMS da Prefeitura
Desde 1º de julho de 2025, produtores rurais que registraram receita bruta superior a R$ 360 mil nos anos de 2023 ou 2024 estão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em operações internas. Até 30 de junho, esses produtores ainda podiam utilizar o talão de produtor em papel, desde que os blocos já estivessem impressos.
A obrigatoriedade foi definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 2024. A medida integra as ações da Secretaria da Fazenda (Sefaz) para ampliar a conformidade fiscal no setor rural.
A partir de 5 de janeiro de 2026, todos os produtores rurais do Rio Grande do Sul deverão emitir NF-e ou NFC-e, independentemente do faturamento. Até lá, quem ainda não é obrigado poderá continuar solicitando o talão de produtor nas prefeituras.
Para facilitar a adaptação, a Sefaz recomenda o uso do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), gratuito e disponível para celulares com acesso via login gov.br. Outras alternativas incluem aplicativos próprios, ferramentas de cooperativas ou associações, e a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), acessível apenas por computador.
Mais informações e orientações estão disponíveis junto ao Setor de ICMS da Prefeitura Municipal.